sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Responsabilidade Sindical



Infelizmente, ainda existe uma grande parte dos síndicos (a maioria) que desconhecem as reais responsabilidades que assumem ao serem eleitos para exercerem essa função.
Tendo estes responsabilidades civil, criminal, trabalhista, tributária e previdenciária pelos atos praticados por aqueles que envolvem a gestão condominial.
Vejamos então, o disposto no Art. 22 da lei do Condomínio – Lei 4.591/65. 
        Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
        § 1º Compete ao síndico:
              a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção;
      b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;
          c) praticar os atos que lhe atribuírem às leis a Convenção e o Regimento Interno;
          d) impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno;
             e) cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia;
             f) prestar contas à assembléia dos condôminos.
     g) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio. (Alínea incluída pela Lei nº 6.434, de 15.7.1977).
         Sendo assim, é necessário que esteja atento para que de uma forma geral mantenha a ordem no condomínio, já que assumiu exercer tal função sendo o responsável direto pelos atos praticados.
        Torna-se então fundamental salientar a importância de que o síndico procure cada vez mais aprofundar seus conhecimentos, pois a responsabilidade que lhe é atribuída não é pequena.
        É preciso seguir as regras atenciosamente respeitando os limites previstos em lei e no regimento interno.
       Não basta apenas ser eleito e começar a exercer suas funções de síndico da forma que bem entender, é necessário ter conhecimento, saber o que está fazendo e agir com cautela para que assim evite danos para si ou para os demais.
        Responnsabilidade Sindical é coisa séria. Não basta apenas exercer o cargo, tem que exercê-lo como se deve.

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