Infelizmente,
ainda existe uma grande parte dos síndicos (a maioria) que desconhecem as reais
responsabilidades que assumem ao serem eleitos para exercerem essa função.
Tendo
estes responsabilidades civil, criminal, trabalhista, tributária e
previdenciária pelos atos praticados por aqueles que envolvem a gestão
condominial.
Vejamos então, o disposto no Art. 22 da lei do
Condomínio – Lei
4.591/65.
Art. 22.
Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo
mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
§ 1º
Compete ao síndico:
a)
representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e
praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições
conferidas por esta Lei ou pela Convenção;
b)
exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no
que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que
interessam a todos os moradores;
c)
praticar os atos que lhe atribuírem às leis a Convenção e o Regimento Interno;
d) impor
as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno;
e)
cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e
fazer executar as deliberações da assembléia;
f)
prestar contas à assembléia dos condôminos.
g) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais
necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao
condomínio. (Alínea incluída pela Lei nº 6.434, de
15.7.1977).
Sendo assim,
é necessário que esteja atento para que de uma forma geral mantenha a ordem no
condomínio, já que assumiu exercer tal função sendo o responsável direto pelos
atos praticados.
Torna-se
então fundamental salientar a importância de que o síndico procure cada vez
mais aprofundar seus conhecimentos, pois a responsabilidade que lhe é atribuída
não é pequena.
É preciso
seguir as regras atenciosamente respeitando os limites previstos em lei e no
regimento interno.
Não basta apenas ser eleito e começar a exercer suas
funções de síndico da forma que bem entender, é necessário ter conhecimento,
saber o que está fazendo e agir com cautela para que assim evite danos para si
ou para os demais.
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