quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

HISTÓRIA DA OAB






Com a independência do Brasil (1822), iniciaram-se os primeiros debates objetivando a criação de cursos jurídicos no Brasil, tendo em vista o predomínio de profissionais de origem europeia.
“Proponho que no império do Brasil se crie quanto antes uma universidade pelo menos, para assento da qual parece ser preferida a cidade de são Paulo pelas vantagens naturais e razões de conveniência” (Trecho transcrito ipsi literis).
(Deputado Constituinte José Feliciano Fernandes).
Em 11 de agosto de 1827 foram criados os cursos de Direito em São Paulo e Olinda. Inaugurado em São Paulo em março de 1828 e em Olinda, inaugurado em maio de 1828.
Requisitos para o ingresso na faculdade de Direito:
- 15 anos completos
- aprovado no exame de retórica, gramática latina, língua francesa, filosofia racional e moral e geometria.
·         CRIAÇÃO DE UMA ORDEM
A criação da classe tem origem portuguesa, inspirada nos estatuto da associação dos Advogados de Lisboa, criado em 1838 – Predecessor da Ordem dos Advogados de Portugal.
·         MAS POR QUE ORDEM?
“Na tradição francesa, a palavra ordem, que foi adotada na denominação da entidade brasileira, vincula-se à organização medieval, como conjunto estatutário que ordena um modo de vida reconhecido pela igreja, semelhante às ordens de cavalaria”.
 (Paulo Luiz Netto Lôbo)
Presume-se que o advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis.
Em 1843 é criada a IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros liderado por Francisco Alberto Teixeira de Aragão; como objetivo de organizar a Ordem dos Advogados. Onde eram membros todos os bacharéis de direito que se matriculassem dentro do prazo marcado no regimento interno.
Somente no governo de Vargas é que a Ordem dos Advogados Brasileiros foi criada, por meio do Decreto 19.408 de novembro de 1930.
Em 25 de julho de 1934 foi aprovado o primeiro código de ética profissional para os advogados.
A OAB lutou contra a ditadura militar de 1964, buscando coibir a violação dos direitos humanos.
Por fim, compete destacar que a OAB tem papel importante no controle de constitucionalidade das leis e atos normativos federais e estaduais.
Objetivos da OAB (Art. 44 do Estatuto):
I – Defender a Constituição Federal, a Ordem Jurídica do Estatuto Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis e a rápida administração da justiça.
II – Promover, exclusivamente, a representação, a defesa, a seleção e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Hoje exige-se para a obtenção de licença para advogar a aprovação do Bacharel em Direito no exame de ordem da OAB, além de outros requisitos colacionados no artigo 8° da Lei n° 8.906/94.

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