Com a independência do Brasil (1822),
iniciaram-se os primeiros debates objetivando a criação de cursos jurídicos no
Brasil, tendo em vista o predomínio de profissionais de origem europeia.
“Proponho que no império do Brasil se
crie quanto antes uma universidade pelo menos, para assento da qual parece ser
preferida a cidade de são Paulo pelas vantagens naturais e razões de
conveniência” (Trecho transcrito ipsi literis).
(Deputado Constituinte José Feliciano Fernandes).
Em 11 de agosto de 1827 foram criados os
cursos de Direito em São Paulo e Olinda. Inaugurado em São Paulo em março de
1828 e em Olinda, inaugurado em maio de 1828.
Requisitos para o ingresso na faculdade
de Direito:
- 15 anos completos
- aprovado no exame de retórica,
gramática latina, língua francesa, filosofia racional e moral e geometria.
·
CRIAÇÃO DE UMA
ORDEM
A criação da classe tem origem
portuguesa, inspirada nos estatuto da associação dos Advogados de Lisboa,
criado em 1838 – Predecessor da Ordem dos Advogados de Portugal.
·
MAS POR QUE
ORDEM?
“Na tradição francesa, a palavra ordem,
que foi adotada na denominação da entidade brasileira, vincula-se à organização
medieval, como conjunto estatutário que ordena um modo de vida reconhecido pela
igreja, semelhante às ordens de cavalaria”.
(Paulo Luiz
Netto Lôbo)
Presume-se que o
advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis.
Em 1843 é criada a IAB – Instituto dos Advogados
Brasileiros liderado por Francisco Alberto Teixeira de Aragão; como objetivo de
organizar a Ordem dos Advogados. Onde eram membros todos os bacharéis de
direito que se matriculassem dentro do prazo marcado no regimento interno.
Somente no governo de Vargas é que a
Ordem dos Advogados Brasileiros foi criada, por meio do Decreto 19.408 de
novembro de 1930.
Em 25 de julho de 1934 foi aprovado o
primeiro código de ética profissional para os advogados.
A OAB lutou contra a ditadura militar de
1964, buscando coibir a violação dos direitos humanos.
Por fim, compete destacar que a OAB tem
papel importante no controle de constitucionalidade das leis e atos normativos
federais e estaduais.
Objetivos da OAB (Art. 44 do Estatuto):
I – Defender a Constituição Federal, a
Ordem Jurídica do Estatuto Democrático, os direitos humanos, a justiça social,
a boa aplicação das leis e a rápida administração da justiça.
II – Promover, exclusivamente, a
representação, a defesa, a seleção e disciplina dos advogados em toda a
República Federativa do Brasil.
Hoje exige-se para a obtenção de licença para advogar a
aprovação do Bacharel em Direito no exame de ordem da OAB, além de outros
requisitos colacionados no artigo 8° da Lei n° 8.906/94.
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