quinta-feira, 4 de abril de 2013


ORGANIZAÇÃO DA OAB

A OAB tem uma função social, presta serviço público e para atingir este fim, deve se organizar e o faz por meio de órgãos.
São órgãos colegiados, compostos por diretoria e conselheiros. Todos esses cargos são gratuitos. Ninguém recebe salário ou remuneração pelo exercício, do relevante serviço público.
Antes de tratarmos dos órgãos da OAB, abrimos um parêntese:
A diretoria da OAB e todo órgãos da OAB que detiver diretoria tem cargos que são os mesmos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário geral Adjunto e Tesoureiro.
A ordem dos advogados do Brasil se divide em 04 órgãos:
a) CONSELHO FEDERAL: (Artigos 51 a 55 do EA)
b)  CONSELHO SECCIONAL: (Artigos 56 a 59 do EA)
c) SUBSEÇÃO (Artigos 60 e 61 do EA)
d) CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS – CAA (Artigos 62 do EA)


1- CONSELHO FEDERAL
- Tem sede no Distrito Federal.
- Órgãos Supremos da OAB, dotado de personalidade jurídica própria.
- Organiza a OAB a nível nacional.
- É o último nível recursal.
- Representa os advogados a nível nacional e internacional.
- Indica representante da OAB para banca de concursos de âmbito nacional.
- Adita e altera o Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina.
O Conselho Federal é composto por Conselheiros Federais, Ex-Presidentes e Presidente do Conselho Federal.

  •       CONSELHEIROS FEDERAIS:
Em época de  eleição da OAB, cada Estado, por meio de sua Seccional, elege 03 advogados que vão compor o Conselho Federal. São os Conselheiros Federais.
Eles têm a função de representar seu Conselho Seccional.
Por meio de delegação: os 03 conselheiros federais formam uma delegação e cada delegação tem direito a 01 voto.
Então, o Conselho Federal é formado por delegações que são enviadas por cada Conselho Seccional.
Se houver divergência de entendimento entre os conselheiros federais, prevalece a maioria.

  •       EX-PRESIDENTES
Os Ex-Presidentes tem direito apenas a voz nas sessões e, aqueles que exerceram mandato antes do Estatuto têm direito a voz e voto.

  •   PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL
A eleição do presidente não se dá por delegação.
Os representantes do Conselho Federal escolhe o presidente, tendo cada um direito a voto.
OBS: O presidente do Conselho Federal não precisa ser conselheiro federal.
É chamado de presidente nacional da OAB.
Tem direito ao voto de qualidade nas sessões.

ÓRGÃOS DO CONSELHO FEDERAL
a-      Conselho Pleno
b-      Órgão especial do Conselho Pleno
c-       1ª, 2ª e 3ª Câmara
d-      Diretoria
e-      O próprio presidente
Cada um é composto de uma forma e presidido de uma forma.

2-   CONSELHOS SECCIONAIS
- São compostos pela diretoria e por conselhos seccionais.
- São correspondentes aos Estados da Federação incluído o DF.
- A composição do Conselheiro Seccional é proporcional.
Até 3.000 advogados inscritos terá 24 conselheiros.
Ultrapassado, a cada novo grupo de 3.000 será mais 01 conselheiro até o número máximo de 60 conselheiros.
É o órgão competente para aplicar o Exame de Ordem, fixar anuidades, definir os trajes dos advogados.
Criar as subseções e Caixa de Assistência dos Advogados.

3- SUBSEÇÕES
Está vinculado ao Conselho Seccional.
Não possuem personalidade jurídica própria, pois são partes autônomas do Conselho Seccional. Só existem para exercer atividades que o Conselho Seccional lhe atribui.
Pode ser criado a partir do momento em que existir 15 advogados domiciliados na região ou área que se quer criar a subseção.
Inicialmente, cada subseção terá apenas uma diretoria, mas a partir  da existência de mais de 100 advogados domiciliados na região da subsecção, poderá, a critério do Conselho Seccional, criar um conselho, cujo número de conselheiros será definido pela Seccional.

4- CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Tem personalidade jurídica própria, no momento de aprovação e o registro do seu estatuto no conselho seccional.
São criadas pelos Conselhos Seccionais, desde que este conselho tenha pelo menos 1.500 advogados inscritos.
É o órgão social da OAB.
Destina-se a prestar assistência aos vinculados ao Conselho Seccional que se vincule.
Uma de suas atribuições principais é fornecer o serviço de seguridade complementar.
Em caso de extinção da CAA, seu patrimônio se incorpora ao Conselho Seccional.

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