ORGANIZAÇÃO DA OAB
A OAB tem uma função social, presta serviço público e para
atingir este fim, deve se organizar e o faz por meio de órgãos.
São órgãos colegiados, compostos por diretoria e
conselheiros. Todos esses cargos são gratuitos. Ninguém recebe salário ou
remuneração pelo exercício, do relevante serviço público.
Antes de tratarmos dos órgãos da OAB, abrimos um parêntese:
A diretoria da OAB e todo órgãos da OAB que detiver
diretoria tem cargos que são os mesmos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário
Geral, Secretário geral Adjunto e Tesoureiro.
A ordem dos advogados do Brasil se divide em 04 órgãos:
a) CONSELHO FEDERAL: (Artigos 51 a 55 do EA)
b) CONSELHO SECCIONAL: (Artigos 56 a 59 do EA)
c) SUBSEÇÃO
(Artigos 60 e 61 do EA)
d) CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS – CAA (Artigos
62 do EA)
1- CONSELHO FEDERAL
1- CONSELHO FEDERAL
- Tem sede no Distrito Federal.
- Órgãos Supremos da OAB, dotado de personalidade jurídica
própria.
- Organiza a OAB a nível nacional.
- É o último nível recursal.
- Representa os advogados a nível nacional e internacional.
- Indica representante da OAB para banca de concursos de
âmbito nacional.
- Adita e altera o Regulamento Geral, Código de Ética e
Disciplina.
O Conselho Federal é composto por Conselheiros Federais,
Ex-Presidentes e Presidente do Conselho Federal.
- CONSELHEIROS FEDERAIS:
Em época de
eleição da OAB, cada Estado, por meio de sua Seccional, elege 03
advogados que vão compor o Conselho Federal. São os Conselheiros Federais.
Eles têm a função de representar seu
Conselho Seccional.
Por meio de delegação: os 03 conselheiros
federais formam uma delegação e cada delegação tem direito a 01 voto.
Então, o Conselho Federal é formado por
delegações que são enviadas por cada Conselho Seccional.
Se houver divergência de entendimento entre
os conselheiros federais, prevalece a maioria.
- EX-PRESIDENTES
Os Ex-Presidentes tem direito apenas a voz
nas sessões e, aqueles que exerceram mandato antes do Estatuto têm direito a
voz e voto.
- PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL
A eleição do presidente não se dá por
delegação.
Os representantes do Conselho Federal
escolhe o presidente, tendo cada um direito a voto.
OBS: O presidente do Conselho Federal não
precisa ser conselheiro federal.
É chamado de presidente nacional da OAB.
Tem direito ao voto de qualidade nas
sessões.
ÓRGÃOS DO CONSELHO FEDERAL
a-
Conselho Pleno
b-
Órgão especial do Conselho Pleno
c-
1ª, 2ª e 3ª Câmara
d-
Diretoria
e-
O próprio presidente
Cada um é composto de uma forma e presidido de uma forma.
2- CONSELHOS SECCIONAIS
2- CONSELHOS SECCIONAIS
- São compostos pela diretoria e por conselhos seccionais.
- São correspondentes aos Estados da Federação incluído o DF.
- A composição do Conselheiro Seccional é proporcional.
Até 3.000 advogados inscritos terá 24 conselheiros.
Ultrapassado, a cada novo grupo de 3.000 será mais 01 conselheiro até o
número máximo de 60 conselheiros.
É o órgão competente para aplicar o Exame de Ordem, fixar anuidades,
definir os trajes dos advogados.
Criar as subseções e Caixa de Assistência dos Advogados.
3- SUBSEÇÕES
Está vinculado ao Conselho Seccional.
Não possuem personalidade jurídica própria, pois são partes autônomas do
Conselho Seccional. Só existem para exercer atividades que o Conselho Seccional
lhe atribui.
Pode ser criado a partir do momento em que existir 15 advogados domiciliados
na região ou área que se quer criar a subseção.
Inicialmente, cada subseção terá apenas uma diretoria, mas a partir da existência de mais de 100 advogados
domiciliados na região da subsecção, poderá, a critério do Conselho Seccional,
criar um conselho, cujo número de conselheiros será definido pela Seccional.
4- CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Tem personalidade jurídica própria, no momento de aprovação e o registro
do seu estatuto no conselho seccional.
São criadas pelos Conselhos Seccionais, desde que este conselho tenha pelo
menos 1.500 advogados inscritos.
É o órgão social da OAB.
Destina-se a prestar assistência aos vinculados ao Conselho Seccional que
se vincule.
Uma
de suas atribuições principais é fornecer o serviço de seguridade complementar.
Em caso de extinção da CAA, seu patrimônio se incorpora ao Conselho Seccional.
Em caso de extinção da CAA, seu patrimônio se incorpora ao Conselho Seccional.
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